sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

  mais trabalho para a FISCALIZAÇÃO da prefeitura.          

PR EFEITURA ALERTA SOBRE PROIBIÇÃO DE GARRAFAS DE VIDRO E ESPETOS DE MADEIRA

Postado 31 de Janeiro de 2014 às 13:17
A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas (PMLF), por meio da Superintendência de Ordem Pública (Suop), alerta sobre a proibição da comercialização de produtos em recipientes de vidro e a venda de alimentos em espetos de madeira. O comunicado é direcionado aos comerciantes que pretendem trabalhar nas festas populares, especialmente no próximo domingo (2), Festa de Iemanjá, em Buraquinho.
A medida visa cumprir as determinações previstas no Decreto Municipal nº 3.356/2011, que dispõe sobre usos e proibições de atividades durante as festas populares. Além também de seguir as recomendações do Ministério Público. A Suop destaca que o comerciante que não atender as recomendações ficará sujeito a penalidades prevista em lei, a exemplo, da apreensão dos equipamentos e produtos irregulares.  
De acordo com o diretor de fiscalização da Suop, Emerson Reis, a Prefeitura busca sempre orientar tanto os moradores, quanto os comerciantes das regiões onde ocorrem festas populares sobre os procedimentos apropriados para que eventos ocorram de forma organizada. “Os moradores são orientados a retirar materiais, como restos de construções e carros das vias. Já os comerciantes sobre o que não pode ser vendidos durante os dias da festa”, pontua.

Confira as proibições e demais conteúdos do Decreto Municipal nº 3.356/2011:

- Circulação e comercialização de produtos acondicionados ou servidos em vasilhames de vidro.
- Comércio móvel com fogareiro, bem como a sua circulação.
- Funcionamento de sonorização em bares, restaurantes e similares depois das 01h30.
- O tráfego de qualquer tipo de animal no circuito.
- O trânsito de carros de som e trios elétricos no circuito do evento, sem vistoria.
- O estacionamento de veículos nos locais da festa durante o período que antecede a festividade, sujeito a reboque.
- O comércio ambulante no centro das praças durante a realização do evento, exceto aqueles previamente licenciados.
- A ampliação ou alteração das estruturas das barracas e toldos licenciados.
- A utilização de palcos e tablados no circuito, exceto aqueles autorizados ou contratados pela prefeitura.
- O horário para descarga dos materiais a serem comercializados no eventos fica estipulado até às 18h para os eventos noturnos e até as 10h para os eventos matinais.

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