Prefeito cassado tem contas aprovadas e sucessor reprovadas pelo TCM

O conselheiro relator, Mário Negromonte, aplicou multa de R$ 2 mil e determinou ao primeiro gestor a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 15.046,34, com recursos pessoais, por gastos indevidos com multas e juros e pelo pagamento ilegítimo de multa de trânsito. Ao segundo gestor foi imputada pena pecuniária de R$ 3 mil.
O prefeito Humberto Filho não aplicou o percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, tendo investido apenas R$ 2.885.787,70, equivalentes 18,33% da receita resultante de impostos específicos, descumprindo norma constitucional e comprometendo o mérito das contas.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$11.735.302,81, equivalente a 59,08% da receita corrente líquida de R$19.862.379,81, ultrapassando o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo o gestor eliminar o percentual excedente, sob pena da repercussão negativa nas contas futuras.
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